Publicada no dia 29 de Dezembro de 2011 no Diário da República a nova Lei Orgânica da Saúde, onde constam as extinções, fusões e reestruturações do Ministério da Saúde
No preambulo do Decreto-Lei nº 124/2011 é criado o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, extinguindo-se, em consequência, o Instituto da Droga e da Toxicodependência, cometendo-se às Administrações Regionais de Saúde, a componente de operacionalização das politicas de saúde.
O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências – SICAD , tem por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoactivas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências.
O SICAD prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
Apoiar o membro do Governo responsável pela área da saúde na definição da estratégia nacional e das políticas de redução do consumo de substâncias psicoactivas, de prevenção das condutas aditivas e da diminuição das dependências e sua avaliação;
Planear, coordenar e promover a avaliação de programas de prevenção, de redução de riscos, de minimização de danos, de reinserção social e de tratamento;
Apoiar acções para potenciar a dissuasão dos consumos de substâncias psicoactivas;
Desenvolver, promover e estimular a investigação e manter um sistema de informação sobre o fenómeno da droga e das toxicodependências;
Assegurar a cooperação com entidades nacionais e internacionais no domínio dos comportamentos aditivos e das dependências.
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